terça-feira, 6 de maio de 2014

A LEI DA FICHA LIMPA


            Essa é uma lei de iniciativa popular e os debates sobre ela começaram no MCCE (Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral) no final do ano de 2007 e visa impedir que os candidatos com qualquer tipo de condenação criminal se candidate para participar das eleições.
      Nasceu ai a Campanha Lei da Ficha Limpa, e para transformar essa campanha em Projeto de Lei eles precisavam reunir 1% de assinaturas do eleitorado brasileiro, quando eles já tinham recolhido 1 milhão de assinaturas resolveram trazer a Comissão para São Paulo para recolher as 300 mil assinaturas que faltava; e na faculdade de Direito da USP realizaram a campanha 300 em 30, que desejava recolher 300 mil assinaturas em 30 dias e surpreendendo as expectativas, nesse mesmo prazo a comissão conseguiu 500 mil assinaturas.
    A lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados e por unanimidade pelo Senado e assim então o Presidente a sancionou e enfim nasceu a lei complementar nº 135 de 04 de junho de 2010 a então LEI DA FICHA LIMPA!
       Ela funciona como um filtro, e impede que candidatos com a ficha que tenha histórico de condenações se candidate. O candidato fica proibido de se eleger por 8 anos se tiver o mandato cassado, se renunciar para evitar cassação ou se tiver condenação por órgão colegiado (não tem como fugir). A lei é aplicada pra quem recebeu decisões do STJ, STF e de todos os tribunais Estaduais, Federais e Eleitorais.

     A norma complementar começou a produzir efeitos nas eleições municipais de 2012, e agora em 2014 será pela primeira vez aplicada em uma eleição federal, ela dispõe 14 hipóteses em que o candidato fica afastado das urnas. A lei, assim como nós, incentiva o voto consciente do eleitor e mostra a importância de se conhecer o passado das pessoas que pretendemos depositar a confiança para administrar nossos entes federativos.

                                MylenaCarmo

2 comentários:

  1. Interessante assunto abordado nesse tópico sobre a lei da ficha limpa. Com a aplicação dessa norma ocorre o impedimento aos candidatos com condenação criminal. No entanto, penso que seria muito mais benéfica se além de condenações criminais, também se verificasse condenações de qualquer natureza: cível, administrativa, trabalhista etc. Pois, se o candidato possui problemas com a Justiça de que maneira pode representar o povo com dignidade e honestidade necessárias?

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    1. Pois é! Consideramos que ela já esta produzindo bons efeitos. Mas penso também que além de contemplar todas as áreas do direito, deveria observar com mais cautela os candidatos que já possuem uma investigação sobre eles, principalmente se for réu no processo. Mas é bacana ver a essência dessa lei, que começou com iniciativa popular, demonstra ai o nosso poder!

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