Crimes Eleitorais
Os crimes eleitorais são ações praticadas por candidatos e
eleitores durante a fase de eleição e que são proibidas. As punições podem
variar de detenção, reclusão e pagamento de multa que estão previstos em lei e
no Código Eleitoral.
Principais crimes
eleitorais
-Corrupção eleitoral ativa: é o ato de oferecer dinheiro ou
alguma vantagem para o eleitor em troca de voto;
-Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, em
troca de voto;
-Coagir uma pessoa utilizando violência e ameaças para que
ela vote ou não em algum candidato ou partido, mesmo que o objetivo não seja
conquistado;
-Dar aos eleitores meios de transporte e alimentação no dia
anterior ou posterior à eleição, pois somente a Justiça Eleitoral pode fornecer
transporte aos eleitores para os locais de votação;
-Tentar votar no lugar de outra pessoa;
-Tentar falsificar os boletins de apuração;
-Fraudar ou tentar violar uma urna eletrônica;
-Fazer uso de prédios e automóveis públicos para promover a
campanha de determinados candidatos;
-Reter o título eleitoral de qualquer pessoa de forma
indevida.
Dia da Eleição
No dia da eleição, também podem ser cometidos crimes
eleitorais, entre eles:
- Qualquer atividade que busque atrapalhar, impedir ou
fraudar o exercício do voto;
-Fazer uso de alto-falantes;
- Fazer comícios e carreatas;
-Realizar a distribuição de materiais de propaganda do
candidato;
-Mesários que utilizem algum adereço de determinado
candidato;
-Fazer boca de urna;
-Violar o sigilo da votação;
É dever do cidadão que presenciar uma cena de alguns desses
delitos informar a justiça eleitoral, este pode comunicar o incidente ao juiz
eleitoral responsável pela zona eleitoral onde aquilo ocorreu. Ao ser
informado, ele deverá informar ao Ministério Público, que realizará investigações
sobre o caso e oferecerá uma denúncia em até 10 dias. Em alguns dos Tribunais
Regionais, a denúncia pode ser feita pela internet. É necessário o auxílio do
cidadão na fiscalização dos candidatos principalmente no dia da eleição,
sabe-se que existem atos que são praticados no dia da eleição como boca de
urna, e até suborno.
Torna-se inadmissível que um cidadão brasileiro presencie um
crime eleitoral, e ainda vote no individuo que o pratique, se os brasileiros
clamam por um país justo ,é preciso começar consigo.
#DENUNCIE CRIME ELEITORAL
SabrinaSouza
Sabrina,
ResponderExcluirNão denunciar esses crimes é conivência com o ilícito. Receber benefícios em troca de voto é praticar o crime. Deixar se influenciar pela propagandas enganosas ou pelos "santinhos" entregues na boca de urna é burrice.