terça-feira, 13 de maio de 2014

Crimes Eleitorais


Crimes Eleitorais
Os crimes eleitorais são ações praticadas por candidatos e eleitores durante a fase de eleição e que são proibidas. As punições podem variar de detenção, reclusão e pagamento de multa que estão previstos em lei e no Código Eleitoral.
Principais crimes eleitorais
-Corrupção eleitoral ativa: é o ato de oferecer dinheiro ou alguma vantagem para o eleitor em troca de voto;
-Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, em troca de voto;
-Coagir uma pessoa utilizando violência e ameaças para que ela vote ou não em algum candidato ou partido, mesmo que o objetivo não seja conquistado;
-Dar aos eleitores meios de transporte e alimentação no dia anterior ou posterior à eleição, pois somente a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte aos eleitores para os locais de votação;
-Tentar votar no lugar de outra pessoa;
-Tentar falsificar os boletins de apuração;
-Fraudar ou tentar violar uma urna eletrônica;
-Fazer uso de prédios e automóveis públicos para promover a campanha de determinados candidatos;
-Reter o título eleitoral de qualquer pessoa de forma indevida.
Dia da Eleição
No dia da eleição, também podem ser cometidos crimes eleitorais, entre eles:
- Qualquer atividade que busque atrapalhar, impedir ou fraudar o exercício do voto;
-Fazer uso de alto-falantes;
- Fazer comícios e carreatas;
-Realizar a distribuição de materiais de propaganda do candidato;
-Mesários que utilizem algum adereço de determinado candidato;
-Fazer boca de urna;
-Violar o sigilo da votação;
É dever do cidadão que presenciar uma cena de alguns desses delitos informar a justiça eleitoral, este pode comunicar o incidente ao juiz eleitoral responsável pela zona eleitoral onde aquilo ocorreu. Ao ser informado, ele deverá informar ao Ministério Público, que realizará investigações sobre o caso e oferecerá uma denúncia em até 10 dias. Em alguns dos Tribunais Regionais, a denúncia pode ser feita pela internet. É necessário o auxílio do cidadão na fiscalização dos candidatos principalmente no dia da eleição, sabe-se que existem atos que são praticados no dia da eleição como boca de urna, e até suborno.

Torna-se inadmissível que um cidadão brasileiro presencie um crime eleitoral, e ainda vote no individuo que o pratique, se os brasileiros clamam por um país justo ,é preciso começar consigo.    

#DENUNCIE CRIME ELEITORAL

                                                                                                           SabrinaSouza

Um comentário:

  1. Sabrina,
    Não denunciar esses crimes é conivência com o ilícito. Receber benefícios em troca de voto é praticar o crime. Deixar se influenciar pela propagandas enganosas ou pelos "santinhos" entregues na boca de urna é burrice.

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