quinta-feira, 19 de junho de 2014

Qual é a deles? #14

Nome completo: Marco Antônio Feliciano

Nascimento: 
12 de outubro de 1972 (41 anos)

Estado: Orlândia, São Paulo

Partido: PSC / SP

Formação: Natural do município paulista de Orlândia, Marco Antônio Feliciano é técnico de Contabilidade formado pela Escola Técnica Professor Alcídio Souza Prado e pastor da Assembléia de Deus, formado também em Teologia.

Vida pública: Marco Feliciano é pré-candidato à reeleição ao cargo de Deputado Federal de São Paulo pelo PSC. Cogitado inicialmente a disputar uma vaga no Senado, o atual deputado federal publicou uma carta aberta confirmando que em 2014 irá concorrer novamente à Câmara dos Deputados. Concorreu pela primeira vez a um cargo eletivo em 2010, e terminou a eleição como o segundo deputado mais votado da frente evangélica com 211.855 votos válidos. Em 2013 foi nomeado presidente da Comissão de Direito Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, cargo que exerceu durante o ano de 2013, o que gerou controvérsia pelas diversas declarações polêmicas de Feliciano, principalmente em relação a temas como direitos dos homossexuais e direito ao aborto, e além do cargo político, é empresário, autor de 18 livros, e produtor de DVDs com mensagens de auto-ajuda que venderam cerca de 600 mil cópias.

Atualmente Feliciano responde a uma ação penal por estelionato, aberta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul no Supremo Tribunal Federal (STF), que provém de uma acusação de que teria recebido 13 mil reais para realizar um culto no estado do Rio Grande do Sul sem ter comparecido ao evento. Segundo o advogado de Feliciano o deputado não pôde comparecer ao evento, mas tentou devolver o dinheiro pago, o que primeiramente não foi aceito pelos organizadores. Posteriormente, segundo Silva, todo o valor teria sido ressarcido.

O pastor também é investigado pela Polícia Federal (PF) por supostamente ter orientado um ex-assessor a mentir para a PF, além de ter sido filmado diversas vezes dizendo coisas infames em seus cultos, sendo supostamente acusado de racismo, segundo frases postadas e ditas pelo próprio nas redes sociais, como também é acusado de ser homofóbico. Em uma publicação, sobre os homossexuais, Feliciano disse: "A podridão dos sentimentos dos homoafetivos levam (sic) ao ódio, ao crime, à rejeição. Amamos os homossexuais, mas abominamos suas práticas promíscuas", o que lhe gerou acusações de comportamento homofóbico. Uma de suas publicações se tornou alvo de um inquérito por discriminação aberto pelo procurador-geral da República, Roberto Grungel, no STF.

No dia 6 de março de 2013, Marco Feliciano foi eleito presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados após ter sido indicado por seu partido, o Partido Social Cristão (PSC), para o cargo. A eleição de Feliciano para o cargo de presidente da CDHM foi alvo de protestos e polêmica por conta de declarações controversas que o parlamentar costuma divulgar, além do fato de ele também defender a castração química de estupradores. Um abaixo-assinado hospedado em um site reuniu mais de 450 mil assinaturas de pessoas que exigem a renúncia de Feliciano do cargo de presidente da CDHM. Representantes da organização entregaram o documento aos líderes do PSC. Em março, internautas iniciaram uma campanha denominada "Feliciano não me representa" e mais de 150 lideranças evangélicas também assinaram uma carta aberta contra a posse do deputado no cargo na CDHM. No entanto, apesar das críticas, Feliciano recebeu uma moção de apoio por parte de colegas da Assembleia de Deus. Líderes evangélicos e internautas também organizaram a campanha "Marco Feliciano não renuncie", manifestando apoio ao pastor para que permanecesse na presidência da CDHM, além do apoio do pastor Silas Malafaia, com quem Feliciano já chegou a ter divergências doutrinárias, apoio também do PSC, entre outros.

Durante a sua presidência na comissão, Feliciano tentou, por diversas vezes, votar um projeto que anula trechos de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) de 1999 que proíbe os profissionais da área de colaborar com eventos e serviços que ofereçam tratamento para a homossexualidade e que também veda manifestações que reforcem preconceitos sociais em relação aos homossexuais. No dia 18 de junho de 2013, durante uma sessão esvaziada, a CDHM conseguiu aprovar a proposta, apelidada pela imprensa do país de "cura gay". O relator do projeto, o deputado Anderson Ferreira, disse que as resoluções do CFP impedem a "liberdade de pensamento e de manifestação" dos profissionais da área psicologia. No entanto, a aprovação da proposta na comissão causou forte controvérsia. O deputado Simplício Araújo, o único a se posicionar de maneira contrária à aprovação do projeto durante a votação, afirmou: "Não existe tratamento para o que não é doença. A doença que temos de combater é a cara de pau de alguns políticos." Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também repudiou a aprovação da proposta e afirmou que isso é "mais um dos absurdos cometidos pela chamada Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados” e que "é lamentável uma proposição como essa justamente no momento em que o país assiste a uma mobilização social [protestos de 2013] capaz de enfrentar práticas fundamentalistas e dar efetividade à defesa e garantia dos direitos humanos”. Em meados de dezembro de 2013, o deputado deixou da presidência da CDHM. A vida de Marco Feliciano é bastante comentada em vários sites, nos quais sempre expõe opiniões diferentes, nunca deixe de criar a sua!

terça-feira, 17 de junho de 2014

Direito Eleitoral Brasileiro!

O Direito Eleitoral é uma área extensa e complexa, uma área que pode ser fonte e base de muitas pesquisas, como foi para o Diário Eleitorando por um ano e meio, assim, o blog vem mostrando a cada dia aos leitores um pouco sobre cada pedacinho dessa área, mais a pesquisa pode ir além, só depende de você leitor! Não se esqueça que estamos abertas a duvidas hem, conte conosco!




E vamos lá para alguns esclarecimentos básicos, porem, importantes, como por exemplo, o que é o Direito Eleitoral? O Direito Eleitoral é conceituado como uma área reguladora e disciplinadora em relação aos direitos políticos dos cidadãos, assim como o registro de candidatos, a propaganda politica, a apuração dos votos, entre outras atividades relacionadas com a área eleitoral, estudando as normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder. Pode-se destacar que o Direito Eleitoral ilumina o caminho escuro da democracia e dá poder ao povo, podendo ser considerado uma influencia da vontade popular para eleger entidades estatais. Podemos interpretar o Direito Eleitoral como sinônimo de Direito Político, referindo-se à atuação do cidadão na vida pública do país, podendo expressar seu direito pelo sufrágio bem como pela sua participação na politica, garantindo o exercício da soberania popular. A raiz constitucional de todos os Direitos Políticos pode ser identificada no parágrafo único do art. 1° da CF/88, no qual dispõe que o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, não deixando duvidas o quão importante são esses direitos, juntamente com o Capítulo IV, do mesmo dispositivo legal, enfatizando essa importância. Entrelaçados a cidadania, os direitos políticos permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar, seja ao concorrer a cargo público.
Indo um pouco mais fundo no assunto, podemos falar sobre os princípios do Direito Eleitoral, nos quais desempenham fundamental papel na área jurídica, eles vêm se desenvolvendo juntamente aos costumes jurídicos, passando a constituir parte do ordenamento legal e preenchendo as lacunas do Direito. Podemos considerar princípios do Direito Eleitoral: devolutividade dos recursos, a responsabilidade solidaria, anualidade, celeridade, preclusão instantânea, aproveitamento dos votos, e a lisura, porem, esclareceremos somente o principio da lisura, principio de total importância, que tem como sinônimos a honestidade e a transparência, devendo sempre manter a igualdade de oportunidade e o combate de influencias de poderes políticos e econômicos na área eleitoral, influencias que acabam formando eleições manipuladas, fraudadas e criminosas, nas quais ferem diretamente a CF que confere ao povo o poder da soberania popular para eleger os próprios representantes, assim, uma eleição com votos que não emanam do povo não tem como principio a lisura e a isonomia.

Com certeza você nunca parou para se perguntar sobre tais conceitos ou procurar definições dos mesmos, porém, essa é base da nossa cidadania, devemos saber para assim entender um pouco mais sobre o nosso magnifico Direito Eleitoral, o qual move nosso pais, move o nosso Brasil! Espero ter ajudado! 


GabrielaCalore!

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Qual é a deles? #13

Nome completo: Kléber de Paula Pedra.

Nascimento: 14 de fevereiro de 1978.

Estado: São Paulo.

Partido: PRB (Partido republicano brasileiro).

Formação: (procurei mas só achei que ele trabalha como dançarino e DJ).

Vida pública: O ex-participante do programa da TV Globo “Big Brother Brasil”, Kléber BamBam, se filiou ao PRB-SP e será candidato a deputado estadual. Ele foi convidado pelo apresentador Celso Russomanno, ex-candidato a prefeito de São Paulo. Bambam diz que vai trabalhar “pelo povo, pela educação e pelo esporte” na política.
“Conheço o Celso da TV, o trabalho que ele faz é para o povo. Eu costumo dizer quando vou na TV que sou um artista do povo, só que sou transparente com minhas atitudes. Até mesmo de ter saído do BBB, mostrei que o dinheiro não é tudo. Quero representar bem o povo, eu já vivi os dois lados da moeda, acho bacana conhecer agora o que acontece por dentro. O país estava muito desorganizado, agora começou a desorganizar e a verba que entra na política é muito grande, mas precisa estar dentro pra saber como funciona porque é uma país muito difícil, com muitas pessoas carentes”, afirmou o candidato.

terça-feira, 10 de junho de 2014

Democracia


Ao redor do mundo, diferentes países usam a democracia como base de seu governo, existindo assim algumas diferenças nas várias democracias, afinal, falamos de diferentes povos, com seus próprios costumes e crenças. Mas mesmo assim, certos princípios e práticas diferenciam esta forma de governo de outras formas.
No governo democrático, as responsabilidades e o poder cívico são exercidos por todos os cidadãos, de maneira direta ou através de representantes eleitos de maneira livre. Os princípios e práticas da democracia têm por objetivo proteger a liberdade do homem. Apesar de respeitar a vontade das maiorias, a democracia protege ao máximo o direito do indivíduo e das minorias existentes. Na democracia, o governo torna-se o mais acessível possível ao povo, fazendo a descentralização do governo a nível regional e local, tentando evitar assim governos centrais muito poderosos, em que mais crimes poderiam ocorrer. A democracia tem como uma de suas principais funções a garantia dos direitos humanos fundamentais, como a chance de participar da vida política de seu país. Na democracia, as eleições são transparentes, sendo aberta a todos os cidadãos. A eleição em um sistema democrático não funciona como uma fachada, onde somente um partido concorre, mas é uma competição de vários partidos pela confiança e pelo voto do povo.
A democracia garante que todos os cidadãos tenham um tratamento igual, tendo igual proteção legal e que os seus direitos sejam assegurados pelo sistema judiciário. Os cidadãos que vivem em uma democracia têm não só sua parcela de direitos, mas também de deveres, como participar na política, que como direito, protege os seus direitos e a sua liberdade.
A vontade da maioria é utilizada para uma maior organização do governo e para tomar decisões sobre assuntos políticos, não sendo utilizada como meio de exclusão da vontade das minorias. Da mesma maneira que uma pessoa não pode oprimir a outra somente por ter sido nomeada a um grande cargo, também a maioria não pode tirar os direitos e a liberdade fundamental das minorias ou de um indivíduo.
As minorias – que fazem parte deste grupo por qualquer motivo que seja – aproveitam de direitos humanos fundamentais que lhes são garantidos, que não podem ser retirados por nenhum governo ou grupo majoritário, estando estes eleitos ou não.
A aceitação destas minorias pela maioria pode ser um dos maiores desafios que a democracia tem que enfrentar. Contudo a democracia admite que essas diferenças possam ser uma vantagem, já que estas diferenças de valores, culturas e identidades podem fortalecer e enriquecer cada vez mais o país.


VanessaSilveira

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Qual é a deles? #12

Nome completo: Andressa Mendonça

Data de Nascimento: 14 de Março de 1982

Estado: Goiás

Partido: Partido Social Liberal (PSL)

Formação: Formada na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) em Assistência Social, Andressa Mendonça é esposa de Carlinhos Cachoeira, que foi julgado e preso sob a acusação de envolvimento com jogo ilegal.

Vida Pública: A empresária afirma que acha importante ter uma identidade partidária. Ex-mulher do senador Wilder Moraes (DEM-GO), ela também fazia parte do Democratas que, no dia 3 de outubro de 2013,se desfiliou  para fazer parte do PSL (Partido Social Liberal), no município de Goiatuba (GO), onde mora a sua família. Andressa Mendonça poderá ser candidata a Deputada Federal pelo estado de Goiás. 
Ela ficou nacionalmente conhecida após a prisão de seu marido durante a operação Monte Carlo, da Polícia Federal, de combate ao jogo ilegal. O escândalo resultou na CPI do Cachoeira. Por ser jovem e bonita, Andressa foi considerada a “musa da CPI” e teve que enfrentar os holofotes e a curiosidade geral.


HeloisaSantos

terça-feira, 3 de junho de 2014

Procedimentos cartorários




O sistema eleitoral brasileiro, atualmente, conta com uma série de procedimentos cartorários responsáveis pela normatização do voto e da retirada e manutenção do título eleitoral de cada cidadão.
Os procedimentos que mais se deve levar em consideração, são:
·          O alistamento eleitoral: se faz necessário mediante a qualificação e inscrição do eleitor para a retirada de seu título. Ou seja, esta operação destina-se somente ao eleitor que esteja se alistando na Justiça Eleitoral pela primeira vez ou que esteja efetuando uma nova inscrição por motivo de cancelamento da anterior, a fim de que o mesmo seja adequadamente qualificado para, enfim, poder votar.

Observação: Para os analfabetos, idosos com mais de 70 anos de idade e jovens entre 16 e 18 anos, o alistamento eleitoral é facultativo. Isto é, não se caracteriza a sua obrigatoriedade.

·         Retirada do Título: Para fazer o título eleitoral pela primeira vez ou efetuar uma nova inscrição (por cancelamento da anterior), o cidadão em conformidade com as condições necessárias para isso, deve comparecer ao Cartório Eleitoral que atende ao bairro ou município onde mora levando os seguintes documentos (em cópia e o original): documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira do trabalho ou carteira profissional (CREA, OAB. Militar...); comprovante de quitação do serviço militar (obrigatório para os homens - de 1º de janeiro do ano em que completar 18 anos a 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos); comprovante de residência (recibos de água, luz, telefone, correspondência bancária ou qualquer outro comprovante idôneo, a critério do Juiz Eleitoral).

Observação: O alistamento eleitoral é, portanto, uma aquisição ao título eleitoral. De modo a se tornar indispensável para qualquer pessoa na qualidade de cidadão.

·         Domicílio Eleitoral: Regulamentado pelo artigo 42 do Código Eleitoral de 1965, esse segundo procedimento tem total ligação com o primeiro, demonstrando aonde o cidadão exerce seu direito à cidadania e, inclusive, onde ele mora de fato.
Adentrando sua definição, pode-se constatar que este é o lugar de residência ou moradia do requerente do título eleitoral, e, verificado o alistando ter mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

·         A Retificação: é justificada a sua existência quando constado qualquer erro evidente no título ou, até mesmo, algo que leve a problemas no domicílio eleitoral de determinado cidadão.
Para que o eleitor não se sinta lesado com um possível dano relacionado ao seu título, ao seu instrumento de aquisição ao voto, são tomadas, nos cartórios eleitorais, medidas cabíveis para resolver o problema encontrado e também para que outro erro não ocorra novamente.

·         Perda ou Extravio: Nesse caso, quarto procedimento, cada pessoa deve comparecer ao seu cartório eleitoral para que possam ser tomadas as medidas necessárias à retirada de um novo título eleitoral, a fim de continuar o seu exercício do livre direito de cidadania.

É notável, portanto, que os métodos cartorários são essenciais a todos que anseiam estar em dia com suas obrigações eleitorais, afora o fato de não darem margem para qualquer imprevisto que impeça o cumprimento da ordem eleitoral.     
Um cidadão só é realmente reconhecido como um ser social a partir do momento em que escolhe, em que é representado, em que vota. 




              HeloisaSantos