O sistema eleitoral brasileiro, atualmente,
conta com uma série de procedimentos cartorários responsáveis pela normatização
do voto e da retirada e manutenção do título eleitoral de cada cidadão.
Os procedimentos que mais se deve levar em
consideração, são:
·
O alistamento
eleitoral: se faz necessário mediante a qualificação e inscrição do eleitor
para a retirada de seu título. Ou seja, esta operação destina-se somente ao
eleitor que esteja se alistando na Justiça Eleitoral pela primeira vez ou que
esteja efetuando uma nova inscrição por motivo de cancelamento da anterior, a
fim de que o mesmo seja adequadamente qualificado para, enfim, poder votar.
Observação: Para os analfabetos, idosos com mais de 70 anos de idade e jovens entre
16 e 18 anos, o alistamento eleitoral é facultativo. Isto é, não se caracteriza
a sua obrigatoriedade.
·
Retirada do Título: Para fazer o título eleitoral pela primeira vez
ou efetuar uma nova inscrição (por cancelamento da anterior), o cidadão em
conformidade com as condições necessárias para isso, deve comparecer ao
Cartório Eleitoral que atende ao bairro ou município onde mora levando os
seguintes documentos (em cópia e o original): documento de identificação com
foto (carteira de identidade, carteira do trabalho ou carteira profissional
(CREA, OAB. Militar...); comprovante de quitação do serviço militar
(obrigatório para os homens - de 1º de janeiro do ano em que completar 18 anos
a 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos); comprovante de residência (recibos
de água, luz, telefone, correspondência bancária ou qualquer outro comprovante
idôneo, a critério do Juiz Eleitoral).
Observação: O alistamento eleitoral é, portanto, uma aquisição ao título eleitoral.
De modo a se tornar indispensável para qualquer pessoa na qualidade de cidadão.
·
Domicílio Eleitoral: Regulamentado pelo artigo 42 do Código
Eleitoral de 1965, esse segundo procedimento tem total ligação com o primeiro,
demonstrando aonde o cidadão exerce seu direito à cidadania e, inclusive, onde
ele mora de fato.
Adentrando sua definição, pode-se constatar que
este é o lugar de residência ou moradia do
requerente do título eleitoral, e, verificado o alistando ter mais de uma,
considerar-se-á domicílio qualquer delas.
·
A Retificação: é justificada a sua existência
quando constado qualquer erro evidente no título ou, até mesmo, algo que leve a
problemas no domicílio eleitoral de determinado cidadão.
Para que o eleitor não se sinta
lesado com um possível dano relacionado ao seu título, ao seu instrumento de
aquisição ao voto, são tomadas, nos cartórios eleitorais, medidas cabíveis para
resolver o problema encontrado e também para que outro erro não ocorra
novamente.
·
Perda ou Extravio: Nesse caso, quarto procedimento,
cada pessoa deve comparecer ao seu cartório eleitoral para que possam ser
tomadas as medidas necessárias à retirada de um novo título eleitoral, a fim de
continuar o seu exercício do livre direito de cidadania.
É notável, portanto, que os métodos
cartorários são essenciais a todos que anseiam estar em dia com suas obrigações
eleitorais, afora o fato de não darem margem para qualquer imprevisto que
impeça o cumprimento da ordem eleitoral.
Um
cidadão só é realmente reconhecido como um ser social a partir do momento em
que escolhe, em que é representado, em que vota.
HeloisaSantos
HeloisaSantos
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