terça-feira, 3 de junho de 2014

Procedimentos cartorários




O sistema eleitoral brasileiro, atualmente, conta com uma série de procedimentos cartorários responsáveis pela normatização do voto e da retirada e manutenção do título eleitoral de cada cidadão.
Os procedimentos que mais se deve levar em consideração, são:
·          O alistamento eleitoral: se faz necessário mediante a qualificação e inscrição do eleitor para a retirada de seu título. Ou seja, esta operação destina-se somente ao eleitor que esteja se alistando na Justiça Eleitoral pela primeira vez ou que esteja efetuando uma nova inscrição por motivo de cancelamento da anterior, a fim de que o mesmo seja adequadamente qualificado para, enfim, poder votar.

Observação: Para os analfabetos, idosos com mais de 70 anos de idade e jovens entre 16 e 18 anos, o alistamento eleitoral é facultativo. Isto é, não se caracteriza a sua obrigatoriedade.

·         Retirada do Título: Para fazer o título eleitoral pela primeira vez ou efetuar uma nova inscrição (por cancelamento da anterior), o cidadão em conformidade com as condições necessárias para isso, deve comparecer ao Cartório Eleitoral que atende ao bairro ou município onde mora levando os seguintes documentos (em cópia e o original): documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira do trabalho ou carteira profissional (CREA, OAB. Militar...); comprovante de quitação do serviço militar (obrigatório para os homens - de 1º de janeiro do ano em que completar 18 anos a 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos); comprovante de residência (recibos de água, luz, telefone, correspondência bancária ou qualquer outro comprovante idôneo, a critério do Juiz Eleitoral).

Observação: O alistamento eleitoral é, portanto, uma aquisição ao título eleitoral. De modo a se tornar indispensável para qualquer pessoa na qualidade de cidadão.

·         Domicílio Eleitoral: Regulamentado pelo artigo 42 do Código Eleitoral de 1965, esse segundo procedimento tem total ligação com o primeiro, demonstrando aonde o cidadão exerce seu direito à cidadania e, inclusive, onde ele mora de fato.
Adentrando sua definição, pode-se constatar que este é o lugar de residência ou moradia do requerente do título eleitoral, e, verificado o alistando ter mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

·         A Retificação: é justificada a sua existência quando constado qualquer erro evidente no título ou, até mesmo, algo que leve a problemas no domicílio eleitoral de determinado cidadão.
Para que o eleitor não se sinta lesado com um possível dano relacionado ao seu título, ao seu instrumento de aquisição ao voto, são tomadas, nos cartórios eleitorais, medidas cabíveis para resolver o problema encontrado e também para que outro erro não ocorra novamente.

·         Perda ou Extravio: Nesse caso, quarto procedimento, cada pessoa deve comparecer ao seu cartório eleitoral para que possam ser tomadas as medidas necessárias à retirada de um novo título eleitoral, a fim de continuar o seu exercício do livre direito de cidadania.

É notável, portanto, que os métodos cartorários são essenciais a todos que anseiam estar em dia com suas obrigações eleitorais, afora o fato de não darem margem para qualquer imprevisto que impeça o cumprimento da ordem eleitoral.     
Um cidadão só é realmente reconhecido como um ser social a partir do momento em que escolhe, em que é representado, em que vota. 




              HeloisaSantos

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