O Direito Eleitoral é uma área extensa e complexa, uma área que pode ser fonte e base de muitas pesquisas, como foi para o Diário Eleitorando por um ano e meio, assim, o blog vem mostrando a cada dia aos leitores um pouco sobre cada pedacinho dessa área, mais a pesquisa pode ir além, só depende de você leitor! Não se esqueça que estamos abertas a duvidas hem, conte conosco!
E vamos lá para alguns esclarecimentos
básicos, porem, importantes, como por exemplo, o que é o Direito Eleitoral? O Direito Eleitoral é conceituado como
uma área reguladora e disciplinadora
em relação aos direitos políticos dos cidadãos, assim como o registro de
candidatos, a propaganda politica, a apuração dos votos, entre outras
atividades relacionadas com a área eleitoral, estudando as normas e
procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder. Pode-se
destacar que o Direito Eleitoral ilumina o caminho escuro da democracia e dá
poder ao povo, podendo ser considerado uma influencia da vontade popular para
eleger entidades estatais. Podemos interpretar o Direito Eleitoral como sinônimo de Direito Político,
referindo-se à atuação do cidadão na vida pública do país, podendo expressar
seu direito pelo sufrágio bem como pela sua participação na politica,
garantindo o exercício da soberania popular. A raiz constitucional de todos os Direitos Políticos pode ser identificada no parágrafo único do art. 1° da CF/88, no
qual dispõe que o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos, não deixando duvidas o quão
importante são esses direitos, juntamente com o Capítulo IV, do mesmo dispositivo legal, enfatizando essa
importância. Entrelaçados a cidadania, os direitos políticos permitem intervir na direção dos
negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na
formação do governo e na sua administração,
seja ao votar, seja ao concorrer a cargo público.
Indo um pouco mais fundo no assunto, podemos
falar sobre os princípios do Direito Eleitoral,
nos quais desempenham fundamental papel na área jurídica, eles vêm se
desenvolvendo juntamente aos costumes jurídicos, passando a constituir parte do
ordenamento legal e preenchendo as lacunas do Direito. Podemos considerar
princípios do Direito Eleitoral: devolutividade
dos recursos, a responsabilidade solidaria, anualidade, celeridade, preclusão
instantânea, aproveitamento dos votos, e a
lisura, porem, esclareceremos somente o principio da lisura, principio de
total importância, que tem como
sinônimos a honestidade e a transparência, devendo sempre manter a igualdade de
oportunidade e o combate de influencias de poderes políticos e econômicos na
área eleitoral, influencias que acabam formando eleições manipuladas, fraudadas
e criminosas, nas quais ferem diretamente a CF que confere ao povo o poder da
soberania popular para eleger os próprios representantes, assim, uma eleição
com votos que não emanam do povo não tem como principio a lisura e a isonomia.
Com certeza você nunca parou para se
perguntar sobre tais conceitos ou procurar definições dos mesmos, porém, essa é base da nossa cidadania, devemos
saber para assim entender um pouco mais sobre o nosso magnifico Direito
Eleitoral, o qual move nosso pais, move o nosso Brasil! Espero ter ajudado!
GabrielaCalore!
Nenhum comentário:
Postar um comentário