terça-feira, 17 de junho de 2014

Direito Eleitoral Brasileiro!

O Direito Eleitoral é uma área extensa e complexa, uma área que pode ser fonte e base de muitas pesquisas, como foi para o Diário Eleitorando por um ano e meio, assim, o blog vem mostrando a cada dia aos leitores um pouco sobre cada pedacinho dessa área, mais a pesquisa pode ir além, só depende de você leitor! Não se esqueça que estamos abertas a duvidas hem, conte conosco!




E vamos lá para alguns esclarecimentos básicos, porem, importantes, como por exemplo, o que é o Direito Eleitoral? O Direito Eleitoral é conceituado como uma área reguladora e disciplinadora em relação aos direitos políticos dos cidadãos, assim como o registro de candidatos, a propaganda politica, a apuração dos votos, entre outras atividades relacionadas com a área eleitoral, estudando as normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder. Pode-se destacar que o Direito Eleitoral ilumina o caminho escuro da democracia e dá poder ao povo, podendo ser considerado uma influencia da vontade popular para eleger entidades estatais. Podemos interpretar o Direito Eleitoral como sinônimo de Direito Político, referindo-se à atuação do cidadão na vida pública do país, podendo expressar seu direito pelo sufrágio bem como pela sua participação na politica, garantindo o exercício da soberania popular. A raiz constitucional de todos os Direitos Políticos pode ser identificada no parágrafo único do art. 1° da CF/88, no qual dispõe que o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, não deixando duvidas o quão importante são esses direitos, juntamente com o Capítulo IV, do mesmo dispositivo legal, enfatizando essa importância. Entrelaçados a cidadania, os direitos políticos permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar, seja ao concorrer a cargo público.
Indo um pouco mais fundo no assunto, podemos falar sobre os princípios do Direito Eleitoral, nos quais desempenham fundamental papel na área jurídica, eles vêm se desenvolvendo juntamente aos costumes jurídicos, passando a constituir parte do ordenamento legal e preenchendo as lacunas do Direito. Podemos considerar princípios do Direito Eleitoral: devolutividade dos recursos, a responsabilidade solidaria, anualidade, celeridade, preclusão instantânea, aproveitamento dos votos, e a lisura, porem, esclareceremos somente o principio da lisura, principio de total importância, que tem como sinônimos a honestidade e a transparência, devendo sempre manter a igualdade de oportunidade e o combate de influencias de poderes políticos e econômicos na área eleitoral, influencias que acabam formando eleições manipuladas, fraudadas e criminosas, nas quais ferem diretamente a CF que confere ao povo o poder da soberania popular para eleger os próprios representantes, assim, uma eleição com votos que não emanam do povo não tem como principio a lisura e a isonomia.

Com certeza você nunca parou para se perguntar sobre tais conceitos ou procurar definições dos mesmos, porém, essa é base da nossa cidadania, devemos saber para assim entender um pouco mais sobre o nosso magnifico Direito Eleitoral, o qual move nosso pais, move o nosso Brasil! Espero ter ajudado! 


GabrielaCalore!

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