O voto, assim como o sufrágio, é um direito público e subjetivo; instrumento de exercício da cidadania, através do qual o cidadão se representa e indica os candidatos para preencher os cargos eletivos. é a materialização do sufrágio. O sufrágio é o direito de escolha, o direito que o cidadão tem de escolher quem ele quer eleger; já o voto é o ato político, a ação de votar.
Dentro desse meio, existem tipos de sufrágio e espécies de voto.
Sufrágio Universal
Quando o direito de votar é atribuído ao maior número de pessoas no país.
Mesmo assim ele ainda pode fazer restrições, como aqui no Brasil, que atribui o sufrágio facultativo aos jovens entre 16 e 18 anos, aos maiores de 70 e aos analfabetos; aplicando o sufrágio Universal para os que possuem entre 18 e 70 anos.
Por isso é dito que o Sufrágio Universal é aplicado ao maior número de pessoas, pois sempre haverá uma restrição, mesmo que mínimo.
Sufrágio Restrito
Concedido a um pequeno grupo de pessoas. Existem 3 tipos: - O censitário é fundamentado na capacidade econômica do indivíduo, só é atribuído sufrágio para aqueles que possuem determinada renda ou quantidade de bens
- O capacitário é fundamentado na capacidade intelectual do cidadão, é atribuí a pessoas com formação mediante a apresentação do diploma.
- O restrito feminino se baseava na crença e no preconceito da inferioridade da mulher, entendia-se que a mulher era inapta e desinteressada sobre a vida política.
Esses tipos restritivos de sufrágio não são aplicados no nosso país.
Espécies de Voto
No Brasil o sufrágio aplicado é o Universal e materializado pelas espécies de voto direto, secreto e igualitário.
As espécies usadas no Brasil são:
- voto universal: a maioria dos cidadãos exercem o ato de votar.
- voto igualitário: possui valor único para todos.
- voto secreto: o eleitor vota sem que os outros saibam.
- voto direto: não há intermediários na escolha do eleitor para o candidato.
- voto feminino: foi uma conquista do século XX e permitir que as mulheres participassem dessa escolha.
Em nossa pátria podemos eleger um candidato de maneira: - majoritária - quando a maioria dos votos válidos decaem sobre um candidato e ele assume o cargo; ou
- proporcional - a quantidade de votos não conta para os candidatos e sim para os partidos e coligações.
E estes votos podem ser e escolhidos em: lista aberta - quando o eleitor escolhe se vota no candidato na legenda do partido; ou em lista fechada - é apresentado ao eleitor apenas a legenda, sem que aja a escolha do candidato.
E o voto eletrônico que começou a ser introduzido em 1986 e só em 2000 aconteceu a primeira eleição totalmente eletrônica.
O voto é uma responsabilidade social que é atribuída a responsabilidade e ao compromisso do cidadão com sua vida política.
MylenaCarmo.
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