A propaganda Eleitoral política para muitos não passa
apenas de o “horário de propaganda política OBRIGATÓRIA”. Isto mesmo
obrigatória para muitos não passa de um
ato obrigatório, pois mudam de canal até encontrarem algum canal que não esteja
passando (normalmente um canal pago) e dessa forma encaram como algo obrigatório
assim com o ato de votar. Mas o que se é permitido? Até onde eles podem ir? E afinal,
o que é realmente isso?
Para entendermos mais sobre isso é preciso saber primeiro
o que é propaganda política. Propaganda política são todas as realizações
publicitárias que tem como objetivo conquistar o eleitor.
A propaganda é o meio que os partidos usam para divulgar
um candidato através de mensagens direcionadas ao publico eleitor, mostrando
suas propostas políticas e visando sempre deixar claro para o povo que ele é o
mais apto para exercer aquele cargo.
A legislação eleitoral é quem regulamenta as diversas
formas de propagandas eleitorais. O que é muito bom já que é essa
regulamentação que visa impedir o poder político abusivo e econômico tentando
preservar a igualdade entre todos os candidatos.
A propaganda se inicia em 6 de junho do ano da
eleição e continua até a véspera do dia da eleição.
Quando a propaganda é direcionada aos cargos
majoritários, que são presidente da republica, governador e senador devem-se
constar sempre o nome do candidato, o vice e dos suplentes de modo claro e
legível.
Os materiais de campanha eleitorais impresso (folder,
folhetos, santinhos, cartazes, volantes etc.) se encaixam também nesse quesito
a fixação de adesivos em veículos particulares no conceito de propaganda
impressa de qualquer natureza ou tamanho e são de responsabilidade exclusiva do
partido que o candidato está ligado ou coligado nos impressos devem conter o
CNPJ, ou o CPF do responsável pela confecção e também de quem a contratou. Esse
tipo de propaganda é permitido até às 22 horas do dia em que antecede as
eleições.
Nas vias publicas é permitido a colação de cavaletes,
bonecos, cartazes e distribuição de material desde que sejam moveis e não
dificultem o andamento do trânsito de pessoas e veículos.
É proibida propagandas em arvores e em jardins públicos muros cercas e tapumes divisórios
mesmo que não lhe cause danos.
É permitido o uso de alto falantes e amplificadores de
som das 8 da manhã as 22 horas da noite,
estes equipamentos devem estar a uma distancia mínima de 200 metros das
sedes dos Poderes Executivo e legislativo da União, das sedes dos tribunais,
das sedes dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e
casas de saúde, das escolas bibliotecas,
igrejas, teatros quando estiverem em funcionamento.
É proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés,
canetas, brindes, cestas básicas e qualquer outro tipo de bem material ao
eleitor.
Bom pessoal esta é
apenas uma pequena parte o mundo do Direito eleitoral e propaganda política é
apenas um item nas diversas partes do Código Eleitoral. As propagandas são
fatos que temos que conviver e apreciar, pois são elas que mostram a melhor
escolha a ser feita ou como já é de se ouvir falar o "menos pior", por isso fica
a dica assista com atenção as propostas, leia atentamente os avisos, são elas
que te levam a votar e o voto consciente é a melhor maneira de fazer um Brasil
descente. O mundo começa a mudar quando
você muda a maneira de olha-lo, olhe para as propagandas com outro olhar e elas
deixaram de ser simplesmente obrigatória.ThamiresLeite
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