terça-feira, 15 de abril de 2014

VOTO BRANCO X VOTO NULO

VOCÊ SABE QUAL É A DIFERENÇA?


Atualmente, muitas divergências são levantadas a partir do momento em que se começa a fazer menção a dois tipos exclusivos de votos: os brancos e os nulos.
O voto nulo é aquele em que, no sistema de urnas eletrônicas, o eleitor digita e confirma um determinado algarismo que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Esse tipo de voto representa basicamente a vontade que o próprio eleitor tem de anular o voto.
            Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votos nulos são como votos inexistentes. Isto é, não se convalidam para finalidade alguma e também não determinam o quociente eleitoral, não ajudando, portanto, nem ao menos na decisão do candidato a ser eleito. Todavia, este voto é registrado para fins de estatísticas, independentemente de não considerado um voto válido.
O voto branco, por sua vez, é aquele em que desde a introdução do voto proporcional no Brasil - utilizado para eleger deputados federais, deputados estaduais e vereadores - era considerado, pelo Código Eleitoral de 1932, como incluído no cálculo do quociente eleitoral. Diversas discussões aconteceram por conta dessa determinação, principalmente porque a Constituição e a Lei Eleitoral eram contraditórias nesse tópico, já que a primeira estabelecia que ambos os votos, brancos e nulos, não seriam computados para a verificação da maioria absoluta. Entretanto, diversos estudiosos acreditam que estes dois tipos de voto são sim diferentes.
            Para resolver tal questão, a nova Lei Eleitoral – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 – determinou que “nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.” Ou seja, votos brancos não seriam mais incluídos no calculo do quociente eleitoral e, portanto, têm a mesma validade que os votos nulos.
            Cabe destacar ainda que o voto só é considerado branco quando o eleitor pressiona a tecla: “branco”, na urna eleitoral, e confirma.

Conclui-se então que o sistema eleitoral brasileiro presume que cada cidadão exerça adequadamente o seu direito de votar, escolhendo assim um candidato ideal, com propostas decentes e, tudo sem que haja a necessidade de apelar para esses dois tipos alternativos de voto. 

                                                                                                                HeloisaSantos

Nenhum comentário:

Postar um comentário