quarta-feira, 23 de abril de 2014

Tipo de votos – Majoritário e proporcional

Primeiramente, o que viria a ser um Sistema Eleitoral? Votação após votação, participamos deste sistema sem nem ao menos saber como é o seu funcionamento no Brasil.
Pode-se dizer que o Sistema Eleitoral é o conjunto de atos, confiáveis, que contribuem para a realização das eleições da melhor maneira possível. Ou seja, tem por objetivo um recolhimento confiável dos votos, para que estes sejam convertidos nos mandatos políticos. Indo um pouco além, podemos dizer que este sistema é o meio pelo qual a vontade da população é realizada, definindo aqueles que irão representar a população em diferentes regiões.
No Brasil, utilizamos dois sistemas de votos: O voto majoritário e o proporcional.
O sistema majoritário tem por finalidade eleger o candidato que obtiver o maior número de votos nas eleições, garantindo que a população, em sua maioria, irá decidir quem governa. Este sistema é utilizado para as eleições de Senadores e Chefes do Executivo, instituído pelo artigo 77 da Constituição Federal e o artigo 83 do Código Eleitoral.
Temos também o sistema majoritário de segundo turno, que é utilizado em eleições para Presidente da República, Governadores, Prefeitos e seus vices. É disputado pelos dois candidatos mais votados, somente caso um candidato não consiga a maioria absoluta dos votos.
Instituído pelo Código Eleitoral em 1932 com o Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, o sistema proporcional foi criado para que as minorias tivessem seus representantes nas Casas Legislativas. É utilizado em eleições para o cargo de chefia do legislativo, Deputado Federal, Estadual e Vereadores Municipais.  Este sistema não leva em conta somente o número de votos direto ao candidato, encontra-se uma visão mais grupal.
O eleitor tem a possibilidade de votar somente no candidato, ou votar no partido como um todo, o que chamamos de caráter binário, tendo ambos os votos o mesmo valor.
Sistemas de votos é um assunto um pouco complicado de se entender, por vezes eu mesma encontrei dificuldades. A Grosso modo, podemos dizer que sistema majoritário é quando o candidato é eleito pelo maior número de votos, e proporcional é quando o candidato é eleito por um percentual de votos.
Espero ter ajudado com a compreensão do tema, simplificando um pouco mais esse universo eleitoral que é tratado semana após semana no blog, do qual nós cidadãos fazemos parte. Até uma próxima!

                                                                                                                                 VanessaSilveira


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